Sertaneja Luiza Martins processa empresário e agenciadora para que não usem imagens dela só ou com Maurílio, ex-dupla, que morreu em 2021

Data:

Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

A sertaneja Luiza Martins, que formava dupla com Maurílio, está processando o escritório Workshows Produções Artísticas e um empresário e sócio da empresa, em Goiás. Na ação ela pede o cancelamento do contrato dela com a empresa e também que a mesma deixe de usar imagens dela sozinha ou com a ex-dupla, que morreu em dezembro de 2021. A informação é do G1.

A cantora entrou com uma ação declaratória de rescisão contratual com pedido de tutela inibitória específica. Ela alega que a empresa firmou diversas parcerias em nome do duo, mas nunca repassou os valores decorrentes desses contratos.

Sertaneja Luiza Martins processa empresário e agenciadora para que não usem imagens dela só ou com Maurílio, ex-dupla, que morreu em 2021 | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

No dia 24 de junho deste ano, o juiz Éder Jorge deferiu o pedido para que a empresa e o empresário não divulguem mais nenhuma imagem ou informação de Luiza, seja sozinha ou com Maurílio, sob pena de multa de R$ 25 mil por cada ato de descumprimento, até o limite inicial de R$ 500 mil.

Segundo o G1, a assessoria de imprensa do escritório Workshow Produções Artisticas disse que, por enquanto, o empresário e sócio da empresa, Wander Divino de Oliveira, não vai se posicionar.

Com informações do G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.