Servidor não binário punido por uso de saia processa TJSP

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Servidor não binário punido por uso de saia processa TJSP | Juristas
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Uma pessoa que atua no funcionalismo público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ocupa o cargo de escrevente técnico judiciário em Itapevi/SP e se reconhece como pessoa não binária (que não se define como masculino ou feminino) ajuizou ação contra a Corte alegando ter sido vítima de discriminação de gênero por não poder usar roupas consideradas femininas, como saias e sandálias abertas, no ambiente de trabalho. A informação é do Portal Migalhas.

Na ação (1006057-14.2022.8.26.0271) a pessoa afirma que se sente à vontade no uso dos trajes majoritariamente femininos e por isso resolveu fazer uma consulta ao TJSP para saber a possibilidade de usar saias e sandálias abertas no local de trabalho. Segundo ela o Tribunal não permitiu o traje com base no provimento 603/98, que em seu art. 2º assim dispõe: Art. 2º – Nas dependências do Fórum, as partes, testemunhas, auxiliares da justiça e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social.”

aluno transgênero
Créditos: AlexLMX | iStock

A parte requerente questionou o Tribunal, já que, em sua análise, o provimento em nenhum momento proíbe a indumentaria. “Ora, não há dúvida que o termo CONVENIENTEMENTE TRAJADO busca evitar nudez escandalosa que cause repulsa no público – Ex. bermuda muito curta ou biquini, um decote exagerado que chame a atenção, etc. – o que não é o caso do uso de uma saia ou de um vestido, seja por homem ou mulher.”

Além do descontentamento, o/a escrevente sofreu um procedimento administrativo disciplinar e foi punido com a pena de repreensão, o que teria lhe causado um sentimento de humilhação e injustiça. Na peça, ressalta que “buscou fazer uso de um direito legítimo, argumentou de todas as formas, recebeu em troca uma sonora negativa e, ainda foi processado e penalizado”.

medidas socioeducativas
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Conforme a ação, ele “Chegou a pensar que a realidade é essa mesma e que deveria desistir de seguir [sic] em enfrente, porém, apesar de todo ocorrido, entende que dever continuar na luta para garantir que sua identidade de gênero seja respeitada em todos os sentidos – nas políticas sociais, na vida social, na vida profissional, na vida econômica e na vida civil.”

Diante do ocorrido, ajuizou ação contra o Tribunal e pede: (i) que seja declarada nula a penalidade de repreensão; (ii) que seja assegurado o seu direito de trabalhar trajado conforme sua condição social de não binária; (iii) indenização por danos materiais; (iv) indenização por danos morais.

O caso não tem data para ser julgado.

Com informações do Portal Migalhas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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