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Sete Condenados por lavagem de dinheiro em caso ligado ao tráfico internacional de drogas

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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu uma sentença condenatória contra seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles adquiriram veículos com o intuito de disfarçar a origem e a propriedade desses ativos, usando recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi divulgada na segunda-feira (2/10).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os eventos narrados têm sua origem nas investigações conduzidas pela polícia na chamada Operação Plano Alto. Essa operação investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, cuja base de operações estava nas cidades de Uruguaiana e Alegrete, no estado do Rio Grande do Sul. Os membros dessa organização estabeleceram parceria com indivíduos localizados no exterior e importaram grandes quantidades de entorpecentes da Bolívia, entre os anos de 2013 e 2015, por meio de voos internacionais, para posterior envio em caminhões com destino a São Paulo e, por fim, à Europa.

Créditos: Africa Studio / shutterstock.com

Segundo a acusação, a maioria dos réus neste processo já havia sido denunciada em outros dois casos relacionados à apreensão de 460kg e 438kg de cocaína, ocorridas em 18/5 e 25/8 do ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico internacional de entorpecentes.

O MPF argumentou que os caminhões e veículos de apoio utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de drogas tiveram suas origens e propriedades ocultadas sob nomes de terceiros, tudo com o propósito de dissimular a natureza ilícita dos bens. Alegou ainda que os envolvidos na Operação Plano Alto não estavam envolvidos em atividades lícitas, e que os supostos compradores dos veículos não possuíam recursos financeiros compatíveis com a aquisição desses bens.

Créditos: Alfexe | iStock

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que a lavagem de dinheiro é um processo em que o agente busca converter recursos provenientes de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.

O entendimento foi de que, “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

Conforme o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)


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