Crimes sexuais: adulto que se passava por adolescente de 12 anos no Instagram é condenado

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Crime sexuais praticados via rede social Instagram leva réu a ser condenado na cidade de Florianópolis

Crimes Sexuais - Instagram - Rede Social - Direito Digital
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Rawf8 / iStock

Um homem de 39 anos, residente na cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, que se passava por um jovem de 12 (doze) anos na rede social Instagram, com o objetivo de enviar imagens pornográficas e praticar atos libidinosos com menores de idade, foi condenado pela Justiça estadual de Santa Catarina.

O juiz de direito Rafael Bruning, da 4ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis condenou o acusado a pena de oito anos, um mês e 19 dias de reclusão em regime fechado, além 232 dias-multa.

Dos 5 (cinco) crimes que o réu foi acusado, o juiz de direito o considerou culpado de quatro, todos tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): disponibilizar e transmitir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, este por duas vezes; possuir ou armazenar imagens deste tipo; e assediar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso.

De acordo com o que consta na sentença, os crimes foram praticados no mês de abril deste ano e foram descobertos pela genitora de uma das vítimas. O momento da descoberta foi quando a mãe pegou o smartphone do seu filho e manteve contato com o condenado.

O réu, portanto, enviou vídeos pornográficos, bem como mensagens de cunho sexual. No primeiro momento, o réu apagou o vídeo com pornografia, para não deixar rastros. Enquanto que na segunda oportunidade, precavida e para ter prova do crime sexual, a mãe gravou o vídeo pornográfico enviado pelo réu.

Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSCComo ato contínuo, ela se dirigiu a polícia, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) denunciou e tão somente 5 (cinco) meses depois sobreveio a condenação do réu. “As mensagens”, pontuou o juiz de direito Rafael Bruning, “relevam conteúdo altamente repugnante, ainda mais em se tratando de vítimas crianças (uma delas tinha 11 anos) que sequer têm o discernimento mental para se esquivar de situações como essa, ante a ingenuidade que nelas predomina”. 

Em juízo, o réu admitiu que parte das acusações contra si eram verdadeiras. “Não estou feliz em ter feito isso, mas não tenho tanta facilidade em controlar meus atos”, afirmou.  Destacou que não tinha imagens de exploração sexual infantil armazenadas no computador ou no smartphone. “Eu apenas repassei”, afirmou como defesa. Entretanto, como demonstra os autos, para enviar arquivos através da rede social Instragram, é necessário que a imagem esteja salva na galeria de fotos do usuário ora remetente.

Juiz de Direito Rafael Bruning
Créditos: Reprodução / Youtube do TJSC

A defesa do réu, portanto, pugnou pela aplicação do princípio da consunção, no qual o crime fim absorve o crime meio. O magistrado Rafael Bruning refutou o pleito. “As provas contidas nos autos não deixam dúvida de que as condutas de possuir, armazenar, transmitir e disponibilizar, perpetradas pelo autor, foram independentes e autônomas, praticadas em contextos distintos”.

Desta forma, destacou o juiz de direito, ser inviável aplicar a consunção neste caso, uma vez que o crime de armazenamento é permanente, ou seja, a potencialidade lesiva não se encerra na transmissão. O réu foi preso preventivamente no dia 11 de junho de 2019. Cabe recurso ao TJ de Santa Catarina.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Crimes Sexuais via Rede Social Instagram
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: bigtunaonline / iStock
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