Sexta Turma nega habeas corpus ao ex-governador Sérgio Cabral

Data:

Julgamentos no STJ serão retomados esta semana e trazem definição de temas inéditos
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). O colegiado também negou pedido de liberdade a seu ex-assessor Carlos Emanuel de Carvalho.

Investigado na Operação Calicute, Sérgio Cabral está em prisão preventiva desde novembro de 2016, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de ser o líder de organização criminosa que atuava no governo estadual.

A defesa alegou, essencialmente, prejuízo decorrente dos lapsos da juntada documental no andamento processual de primeira instância, excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, arquivamento implícito de fatos não elencados na peça ministerial, além de falta de fundamentação da prisão, pois o decreto segregatório teria se baseado apenas na gravidade abstrata dos delitos, “mostrando-se o encarceramento indevida antecipação da pena”.

O habeas corpus pedia a revogação da prisão de Cabral, para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. O pedido de liminar foi negado em janeiro pelo então presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, durante as férias forenses.

Dados concretos

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não acolheu os argumentos da defesa, a prisão foi fundamentada em dados concretos da investigação. Ela citou os indícios da participação de Cabral no esquema criminoso; o prejuízo ao erário, de mais de R$ 176 milhões (apenas entre os anos de 2008 a 2013); a suposta posição de liderança do ex-governador dentro da organização criminosa, além de indícios de pretensas práticas de lavagem de dinheiro, ainda em 2016.

“As medidas de bloqueio de ativos e bens, bem como as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que obstariam, de acordo com a defesa, a pretensa continuidade de operações criminosas e redundariam na liberdade do increpado, haja vista a logística até então perpetrada pela organização delitiva, especialmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial ao ora recorrente, evidenciando-se, cautelarmente, risco para a segurança social com a real possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos”, concluiu a ministra.

Assessor

O colegiado também negou habeas corpus a Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, ex-assessor de Cabral, suspeito de ser operador financeiro do esquema criminoso, o que lhe rendeu o apelido de “homem da mala”.

A turma acompanhou o entendimento da relatora de que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado na possibilidade do cometimento de novos crimes e na necessidade de garantia da ordem pública.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.