Publicar edital com informações detalhadas em jornais locais é exigência para os sindicatos avisarem quem deve o imposto sindical. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).
O sindicato do comércio varejista em Goiás recorreu de decisão em 1ª instância por considerar que a simples divulgação do edital é suficiente. Não houve, por exemplo, informações sobre quem são os devedores e qual o tamanho da dívida.
De acordo com o relator da ação, desembargador Elvecio Moura, o artigo 145 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece "de forma expressa que o lançamento deve ser 'regularmente notificado ao sujeito passivo'". Por ser genérica, a forma de comunicação adotada pelo sindicato não atende o objetivo. Desta forma, o recurso foi indeferido.
O imposto sindical (ou contribuição sindical) deve ser pago uma vez ao ano e corresponde ao salário de um dia de trabalho. Para quem vive no meio rural, a notificação deve ser feita pessoalmente.
Processo 0011572-79.2018.5.18.0006
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Notícia produzida com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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