Sindicato deve publicar edital detalhado para cobrar devedores de imposto sindical

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Sindicato do comércio varejista recorreu por considerar que a simples divulgação é suficiente

Publicar edital com informações detalhadas em jornais locais é exigência para os sindicatos avisarem quem deve o imposto sindical. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

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Créditos: Number1411 / Shutterstock.com

O sindicato do comércio varejista em Goiás recorreu de decisão em 1ª instância por considerar que a simples divulgação do edital é suficiente. Não houve, por exemplo, informações sobre quem são os devedores e qual o tamanho da dívida.

De acordo com o relator da ação, desembargador Elvecio Moura, o artigo 145 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece “de forma expressa que o lançamento deve ser ‘regularmente notificado ao sujeito passivo'”. Por ser genérica, a forma de comunicação adotada pelo sindicato não atende o objetivo. Desta forma, o recurso foi indeferido.

O imposto sindical (ou contribuição sindical) deve ser pago uma vez ao ano e corresponde ao salário de um dia de trabalho. Para quem vive no meio rural, a notificação deve ser feita pessoalmente.

Processo 0011572-79.2018.5.18.0006

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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