Bloqueio de cartão de crédito sem aviso prévio justifica indenização. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A corte condenou uma multinacional a indenizar cliente por danos morais.
Para a magistrada Giselle Rocha Raposo, relatora do processo, o bloqueio prejudica o consumidor e o expõe à situação constrangedora. Desta forma, continuou, configura um ato passível de indenização (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).
O cliente entrou com a ação após perceber, durante viagem ao exterior, que não conseguiria usar seu cartão.
A juíza fixou a indenização em R$ 1.000. Cabe recurso à sentença.
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo 0747154-26.2018.8.07.0016
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