Sistema do BacenJud vai alcançar até investimentos do Tesouro Direto

Data:

tesouro direto
Créditos: Murat Göçmen | iStock

O Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, agora terá uma nova funcionalidade. Agora esse sistema alcançará investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), até mesmo os do Tesouro Direto.

A ferramenta já abrangia os investimentos em rendas fixas e variáveis, contudo, estava limitada aos títulos privados. Na reunião em 05 de setembro do Comitê Gestor do BacenJud, a mudança oferecerá possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções.

Essa nova função promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário, de acordo com o coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luciano Frota. “Até então, tínhamos como bloquear recursos investidos em títulos privados. A partir de agora, se você investe em títulos públicos federais – inclusive Tesouro Direto – e tem dívidas judiciais a saldar com credores, seu investimento estará ao alcance pelo BacenJud”, afirmou Frota. A ferramenta ainda está em fase de testes e ajustes.

Em 2017, a ferramenta foi usada para recuperar R$ 18,3 bilhões relacionados a ações judiciais, segundo os dados extraídos do Sistema. Nesse período, foram registrados 8,6 milhões de pedidos de ordens de bloqueio de valores emitidas por magistrados brasileiros. A maior parte das solicitações foi feita por juízes do Trabalho. É esse ramo do Poder Judiciário que mais utiliza o sistema. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.