STF atende pedido da PGR e investigação sobre envio de Pix a Bolsonaro é encaminhada à PF

Data:

STF atende pedido da PGR e investigação sobre envio de Pix a Bolsonaro é encaminhada à PF | Juristas
PIX
Autor-BrendaRochaBlossom-_Depositphotos_477861822_S

A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve seu pedido atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para encaminhar à Polícia Federal (PF) uma petição que solicita a investigação de possíveis ilícitos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a remessa de dinheiro por seus apoiadores via Pix, durante o primeiro semestre de 2023.

A intenção é analisar qualquer possível conexão entre esses eventos e o Inquérito (INQ) 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento.

A petição em questão foi apresentada por senadores Randolfe Rodrigues, Fabio Contarato e Jorge Kajuru, juntamente com a deputada federal Jandira Feghali. Eles requisitaram uma investigação detalhada sobre as remessas via Pix, totalizando aproximadamente R$ 17 milhões, que supostamente foram destinadas a auxiliar Bolsonaro a quitar multas judiciais. A necessidade de examinar essas transações no âmbito do INQ 4874 foi o cerne do pedido.

STF atende pedido da PGR e investigação sobre envio de Pix a Bolsonaro é encaminhada à PF | Juristas
Brasília, (DF) – 01/08/2023 – O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na abertura da sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes já havia encaminhado o caso à PGR no início de outubro. Conforme as normas, cabe à PGR requerer investigações em situações de competência criminal do STF. A PGR, em sua manifestação, concluiu que existem elementos suficientes para justificar aprofundar as investigações nesse caso.

Portanto, a apuração dos fatos segue em andamento, a cargo da Polícia Federal.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.