STF entende pela constitucionalidade de lei do Ceará sobre procedimento simplificado para licenças ambientais

Data:

STF entende pela constitucionalidade de lei do Ceará sobre procedimento simplificado para licenças ambientais | Juristas
Créditos: MangoStar_Studio | iStock

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 14.882/2011, do Ceará, que versa sobre procedimentos simplificados para emissão de licenças ambientais em empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse em seu voto que não houve usurpação de competência legislativa da União, como alegou a PGR. O ministro destacou que é pacífica a jurisprudência do STF sobre o tema de que a fixação de regras ambientais é de competência legislativa concorrente. À União, caberia estabelecer normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Aos estados, caberia a complementação das lacunas da normatização federal considerando as situações regionais específicas.

Para Barroso, em âmbito nacional, as leis federais e a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) autorizam os estados a fixar procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, desde que aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. 

E concluiu: “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”.

Processo: ADI 4615

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.