Para o Plenário do STF, a divulgação da remuneração de servidores públicos não é uma ofensa aos princípios da intimidade e privacidade. O entendimento já tinha sido firmado no tema 483 em repercussão geral. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente a Ação Originária 2367.
Na ação, a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) tentava evitar a divulgação dos vencimentos de seus associados, o que foi determinado pelo CNJ. A entidade disse reconhecer a importância da publicidade, mas entende que, ao indicar nomes e lotação dos magistrados, haveria violação da intimidade e da privacidade dos agentes públicos, o que seria protegido pela Lei 12.527/2011.
A associação teve o pedido de tutela antecipada negado pelo TRF-2, quando solicitou a divulgação somente das matrículas.
No STF, Barroso disse que a jurisprudência do STF entende que os dados sobre agentes remunerados pelo Poder Público são de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. Não haveria, assim, violação à intimidade e à vida privada. O tema já foi, inclusive, ratificado em sede de repercussão geral (tema 483), quando se fixou a tese de que “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias”.
Barroso ainda ressaltou que “os atos do Conselho Nacional de Justiça não apenas densificam a interpretação constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal, como promovem a transparência”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: AO 2367
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