Covid-19: Em grupo de risco da pandemia, Dario Messer vai para prisão domiciliar

Data:

doleiro Dario Messer
Créditos: Reprodução TV Brasil

Por ter mais de 60 anos de idade – faixa etária considerada de risco durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como “doleiro dos doleiros” – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Segundo a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Dario Messer está preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, tendo em vista que teria recebido dólares no exterior pela venda ilegal de pedras preciosas e semipreciosas, além de manter contabilidade paralela à oficial.

Dario Messer ainda foi denunciado em outra ação pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados a delitos praticados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, investigados nas operações Eficiência e Câmbio Desligo.

Novo cen​ário

No mês de outubro de 2019, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Dario Messer. À época, o ministro considerou que a fuga do réu justificava a manutenção da prisão preventiva, como forma de garantir a aplicação da lei penal.

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em andamento, a defesa pediu reconsideração da decisão, alegando que ele tem 61 anos de idade, é hipertenso e tabagista, e foi submetido a procedimento cirúrgico para a retirada de melanomas. Também de acordo com a defesa, em março, o réu esteve internado em hospital que registrou casos do novo coronavírus (Covid-19) entre membros da equipe médica.

Medidas preventiv​​as

Na nova decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, são necessárias medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus.

Além de considerar a idade avançada do réu e suas condições de saúde, ele ressaltou que os crimes atribuídos a Dario Messer não envolveram violência ou grave ameaça.

O ministro mencionou o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os magistrados devem reavaliar as prisões provisórias, especialmente nos casos de pacientes do grupo de risco.

“Assim sendo, reputo legítima a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, sem prejuízo de que sejam eventualmente fixadas outras medidas cautelares constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo local” – concluiu o ministro.

Dario Messer deverá ficar em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo