Covid-19: Em grupo de risco da pandemia, Dario Messer vai para prisão domiciliar

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doleiro Dario Messer
Créditos: Reprodução TV Brasil

Por ter mais de 60 anos de idade – faixa etária considerada de risco durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como “doleiro dos doleiros” – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Segundo a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Dario Messer está preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, tendo em vista que teria recebido dólares no exterior pela venda ilegal de pedras preciosas e semipreciosas, além de manter contabilidade paralela à oficial.

Dario Messer ainda foi denunciado em outra ação pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados a delitos praticados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, investigados nas operações Eficiência e Câmbio Desligo.

Novo cen​ário

No mês de outubro de 2019, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Dario Messer. À época, o ministro considerou que a fuga do réu justificava a manutenção da prisão preventiva, como forma de garantir a aplicação da lei penal.

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em andamento, a defesa pediu reconsideração da decisão, alegando que ele tem 61 anos de idade, é hipertenso e tabagista, e foi submetido a procedimento cirúrgico para a retirada de melanomas. Também de acordo com a defesa, em março, o réu esteve internado em hospital que registrou casos do novo coronavírus (Covid-19) entre membros da equipe médica.

Medidas preventiv​​as

Na nova decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, são necessárias medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus.

Além de considerar a idade avançada do réu e suas condições de saúde, ele ressaltou que os crimes atribuídos a Dario Messer não envolveram violência ou grave ameaça.

O ministro mencionou o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os magistrados devem reavaliar as prisões provisórias, especialmente nos casos de pacientes do grupo de risco.

“Assim sendo, reputo legítima a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, sem prejuízo de que sejam eventualmente fixadas outras medidas cautelares constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo local” – concluiu o ministro.

Dario Messer deverá ficar em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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