Clientes acusados de furto devem ser indenizados por danos morais

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Clientes acusados de furto devem ser indenizados por danos morais | Juristas
Créditos: Don Pablo / Shutterstock.com

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha decidiu que dois clientes, mãe e filho, acusados de furto pelo segurança de uma loja de artigos para festa devem ser indenizados em R$ 10 mil a título de danos morais.

De acordo com a mãe, os dois já haviam saído do estabelecimento, sem encontrar o produto que procuravam, quando foram abordados pelo vigilante, que segurou seu filho pelo ombro e o acusou de furto.

Clientes acusados de furto devem ser indenizados por danos morais | Juristas
Crédito:Antonio_Diaz / istock

Segundo a autora, ao retornarem para a loja, sua bolsa foi revistada no caixa do estabelecimento, local onde havia outros clientes, contudo nada foi encontrado, o que foi confirmado pelos policiais militares acionados.

Ainda de acordo com a requerente, após a vistoria, o segurança disse que se equivocou em razão dos frequentes furtos que ocorrem no comércio.

A loja alegou a inexistência tanto do dever de indenizar, cabendo ao porteiro que abordou os requerentes a responsabilidade ou à empresa de segurança terceirizada.

Clientes acusados de furto devem ser indenizados por danos morais | Juristas
Créditos: Vasin Lee / Shutterstock.com

O entendimento do magistrado foi de que toda a ação de revista dos requerentes ocorreu nas dependências da requerida, sendo filmada e assistida por policiais militares, oportunidade em que nada foi encontrado com os requerentes. “Outrossim, em que pese a culpa da empresa de segurança, foi a requerida que a contratou, ficando de responsabilidade da mesma em se certificar da qualidade do serviço que será fornecido”, completou o magistrado na sentença.

Funcionário deverá ser indenizado por acusação infundada de furto no ambiente de trabalho
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Nesse sentido, ao observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, a ser pago pela loja de artigos de festas aos requerentes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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