STF forma maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Na sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à validade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

A contribuição assistencial se diferencia da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está sob análise dos ministros neste julgamento.

O caso em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma compulsória, por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

JT é competente para julgar conflitos que envolvam sindicatos de servidores públicos estatutários
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O julgamento teve início em 2020 e, após vários pedidos de vista, foi retomado esta semana. Até o momento, seis ministros concordaram com o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Na visão do ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser estabelecida para orientar o Judiciário em todo o país.

Segundo Mendes, “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

O caso voltou a ser discutido devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes, na votação, alterou seu entendimento em relação ao julgamento de 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional.

Gilmar Mendes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Para Mendes, a ausência dessa cobrança enfraquece o sistema sindical. Ele argumentou que “A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.”

O voto de Mendes é apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de sua aposentadoria.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF, sem deliberação presencial. A sessão ficará aberta até 11 de setembro.

Com informações da Agência Brasil e Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.