Na sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à validade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.
A contribuição assistencial se diferencia da contribuição sindical, conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não está sob análise dos ministros neste julgamento.
O caso em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma compulsória, por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
O julgamento teve início em 2020 e, após vários pedidos de vista, foi retomado esta semana. Até o momento, seis ministros concordaram com o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Na visão do ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser estabelecida para orientar o Judiciário em todo o país.
Segundo Mendes, “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
O caso voltou a ser discutido devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes, na votação, alterou seu entendimento em relação ao julgamento de 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional.
Para Mendes, a ausência dessa cobrança enfraquece o sistema sindical. Ele argumentou que “A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.”
O voto de Mendes é apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de sua aposentadoria.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF, sem deliberação presencial. A sessão ficará aberta até 11 de setembro.
Com informações da Agência Brasil e Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!