STF confirma validade da norma do Contran sobre fabricação de placas veiculares

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STF confirma validade da norma do Contran sobre fabricação de placas veiculares | Juristas
Tráfego de veículos sob o Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas veiculares de identificação serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada durante a sessão virtual encerrada em 25 de agosto.

A ADI havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) contra um dispositivo da Resolução 780/2019, que posteriormente foi substituída pela Resolução 969/2022. A ANFAPV alegava, entre outros pontos, que a atuação do Contran ia contra a autonomia dos estados.

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Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, explicou em seu voto que existem situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento, criando assim um grupo de possíveis prestadores de serviços para atender ao interesse público. Isso ocorre quando não é viável a competição.

No entanto, o credenciamento deve seguir princípios constitucionais como a impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, e deve ser sujeito a requisitos estabelecidos para os interessados.

Para o ministro, essa é exatamente a situação na prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas. De acordo com informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa estratégia administrativa universaliza o serviço e proporciona maior comodidade aos cidadãos.

STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

No que diz respeito à suposta violação da autonomia dos estados, o ministro Moraes destacou que a definição desses serviços está dentro das competências do Contran, que é responsável por estabelecer normas relacionadas a registros, licenciamento e placas veiculares. Além disso, ele enfatizou que a atuação do órgão está legitimada pela competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O julgamento ocorreu na modalidade virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF sem a necessidade de deliberação presencial. A sessão ficou aberta até 25 de agosto.

Com informações da Agência Brasil e Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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