O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela invalidação de normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias localizadas fora de seu perímetro. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada no último dia 11/12.
O entendimento se deu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4832), movida pelo Estado de São Paulo, que argumentava que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem a devida autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por representantes de todos os estados e do Distrito Federal.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, explicou em seu voto que as leis que instituíram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por meio de legislação local, proibindo os demais estados de impor restrições a esses produtos. No entanto, as normas questionadas estendiam os incentivos a todo o Estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, violando essa prerrogativa.
Fux esclareceu que o regime jurídico especial que autoriza a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas dedicadas unicamente ao comércio. Com a decisão do STF, fica estabelecido que os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus não podem ser estendidos a empresas localizadas fora de seu perímetro.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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