STF invalida lei do estado do Amazonas que proibia cobranças por telefone em ligações ​interestaduais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 360/2016 do Estado do Amazonas que proíbem cobranças ​interestaduais por telefone a consumidores inadimplentes ​no estado.

Segundo a Lei estadual, as ligações só poderiam ser realizadas por telefones fixos da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações de outras unidades da Federação que não a do consumidor. A norma também proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao inadimplente e estabelece que a cobrança somente poderá ser efetuada após prazo superior a 15 dias de inadimplemento.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6110) foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a legislação amazonense invadiu a competência privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual. Ele observou que, por mais nobres que sejam as intenções da lei ao proibir ligações de outros estados, os ônus impostos podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos comerciantes, criando distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.

Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

Quanto aos demais dispositivos, Mendes ressaltou que eles se limitam a densificar a legislação federal para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor, motivo pelo qual, a seu ver, não há afronta à Constituição.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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