STF invalida leis municipais que obrigavam shoppings a oferecer atendimento médico de emergência

Data:

Em uma decisão tomada por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de São Paulo que impunham a obrigatoriedade de shoppings centers implantarem ambulatórios médicos ou serviços de pronto-socorro para atendimento de emergência. O julgamento virtual foi concluído em 1º de dezembro, e a decisão acatou o Recurso Extraordinário (RE) 833291, cuja matéria teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).

Shopping Center
Créditos: mrsiraphol / Depositphotos

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) foi a responsável por interpor o recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que havia declarado a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994, além do Decreto 29.728/1991, todos do município de São Paulo.

Essas normativas municipais exigiam que shoppings centers mantivessem ambulatórios médicos ou serviços de pronto-socorro em suas instalações, contendo pelo menos um médico e uma ambulância.

Erro médico
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: daizuoxin / iStock

A Abrasce argumentou que tais obrigações violavam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em sua análise que as imposições contidas nas leis municipais representavam uma violação desproporcional à liberdade econômica, acarretando custos significativos aos empresários do setor. Ele enfatizou que essa situação configurava uma intervenção estatal inadequada, contrariando os princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade.

STF invalida leis municipais que obrigavam shoppings a oferecer atendimento médico de emergência | Juristas
Ministro Dias Toffoli
Brasília-DF 29/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

Toffoli argumentou que tais obrigações extrapolavam a atividade econômica dos shoppings, não havendo uma correlação direta entre a prestação de serviços oferecidos e os altos custos impostos pela implantação e manutenção desses espaços, incluindo despesas com contratação.

O ministro Edson Fachin discordou, abrindo uma divergência em seu voto. Ele considerou que as leis tratavam da proteção ao consumidor, uma área em que os municípios têm a prerrogativa de atuar, dado o interesse local. Essa posição foi compartilhada pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, bem como pela ministra Cármen Lúcia.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.