O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC 231978) apresentado pela defesa do empresário Thiago Brennand. O HC questionava a validade das provas em um processo em que Brennand é réu na Justiça de São Paulo, enfrentando acusações de lesão corporal e corrupção de menor.
Thiago Brennand já responde a outros processos por estupro, cárcere privado e ameaça. Após estar foragido em Abu Dhabi, ele foi extraditado ao Brasil em abril e preso.
O caso que motivou o Habeas Corpus envolve uma agressão a uma mulher em uma academia de São Paulo, ocorrida em agosto de 2022. Segundo a denúncia, as agressões aconteceram na presença do filho menor de Brennand, que também teria sido induzido a ofender e ameaçar a vítima.
Os pedidos de habeas corpus foram anteriormente rejeitados pela Justiça estadual e por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última tentativa no STF, a defesa alegou a possibilidade de manipulação das imagens da agressão e solicitou acesso aos vídeos originais, bem como uma perícia nos arquivos.
Supressão de instância
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli explicou que o fato de o caso não ter sido analisado por colegiado do STJ impede a tramitação do habeas corpus no Supremo. “Na espécie, a ausência da análise pelo colegiado de Tribunal Superior, dos fundamentos constantes da decisão monocrática, impede o conhecimento do writ nesta Suprema Corte. Ademais, não verifico a existência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder para que se realize uma análise “per saltum” das questões trazidas no presente habeas corpus”, registrou.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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