
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, sob relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.471 e envolve a definição do termo inicial do prazo prescricional para o mutuário associado ajuizar ação destinada à revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal celebrado com entidade fechada de previdência privada.
Ao propor a afetação, o relator destacou que a questão possui caráter repetitivo e permanece atual diante da quantidade de processos que chegaram ao STJ entre 2024 e 2026 discutindo a mesma matéria. Segundo o ministro, a existência de diversos julgamentos recentes sobre a questão jurídica demonstra a persistência da controvérsia e o contínuo encaminhamento de recursos especiais e agravos ao tribunal.
Raul Araújo também observou que o julgamento do EREsp 1.974.375, realizado anteriormente pela Segunda Seção sobre a mesma questão, não interrompeu a chegada de novos recursos ao STJ. Diante disso, o colegiado determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos que discutam a mesma matéria, com o objetivo de evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e no próprio tribunal.
O julgamento do Tema 1.471 deverá estabelecer uma orientação para as turmas de Direito Privado do STJ e permitir a reafirmação da tese sob o rito dos recursos repetitivos, com observância pelas demais instâncias. Para o relator, a definição do entendimento contribuirá para conferir maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais de Justiça em todo o país.
O procedimento dos recursos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e permite que recursos que apresentem controvérsias jurídicas idênticas sejam julgados de forma representativa. A sistemática busca racionalizar o julgamento de demandas repetitivas e possibilita que a mesma orientação jurídica seja aplicada a diversos processos.
Com a afetação, os processos que tratam da mesma controvérsia permanecem suspensos até a definição da tese pelo STJ. A medida busca evitar decisões contraditórias enquanto o tribunal estabelece uma interpretação uniforme sobre o termo inicial do prazo prescricional aplicável às ações de revisão de contratos de empréstimo pessoal firmados com entidades fechadas de previdência privada.
(Com informações da Agência Brasil por André Richter)
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