Notícias

STJ confirma isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel utilizado em quitação de financiamento

O lucro resultante da venda de imóvel residencial, utilizado para quitar financiamento de outro imóvel de mesma característica, é isento de imposto de renda. Foi o que decidiu a 1ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, unificando o entendimento das duas turmas de direito público do STJ.

No processo, narra-se que um casal vendeu sua casa em março de 2015, tendo utilizado parte do valor, no mesmo mês, para quitar financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal. O casal recolheu o imposto de renda relativo ao lucro, mas apenas sobre os valores não utilizados na quitação, já que entendia fazer jus à isenção prevista em lei.

O TRF-3 reconheceu tal direito, conforme artigo 39 da Lei 11.196/05, mas a Fazenda Nacional questionou a decisão, alegando a restrição prevista na Instrução Normativa 599/05, da Secretaria da Receita Federal. A IN prevê que a isenção não se aplica à “venda de imóvel para quitação de débito remanescente de aquisição de imóvel já possuído pelo alienante”.

Para a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, a isenção prevista na Lei 11.196/05 (Lei do Bem) alcança a hipótese descrita no caso. Afirma ainda que a previsão constante na instrução normativa da Receita é manifestamente ilegal por restringir a fruição do incentivo fiscal com exigência de requisito não previsto em lei. A ministra destaca ainda a intenção da Lei do Bem em fomentar as transações de imóveis.

Por fim, ressaltou que basta observar o prazo de 180 dias previsto na lei e recolher o imposto de renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição.

 

Processo: REsp 1668268

Fonte: portal do STJ

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

4 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

5 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

7 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

8 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

9 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

9 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Estado responsabilizado por choque em criança na EXPOINTER

0
O Estado do RS deverá indenizar um menino de 10 anos e seus pais por choque sofrido pela criança ao tocar em um poste energizado na EXPOINTER. A condenação, da Comarca de Esteio, foi confirmada de forma unânime pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Caso. Os autores da ação afirmaram que o menino levou um choque elétrico ao tocar em uma estrutura energizada, composta por dois postes, instalados em frente a um estande. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque, sendo negado o atendimento pelos paramédicos. O menino acabou sendo socorrido por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.