STJ confirma isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel utilizado em quitação de financiamento

Data:

O lucro resultante da venda de imóvel residencial, utilizado para quitar financiamento de outro imóvel de mesma característica, é isento de imposto de renda. Foi o que decidiu a 1ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, unificando o entendimento das duas turmas de direito público do STJ.

No processo, narra-se que um casal vendeu sua casa em março de 2015, tendo utilizado parte do valor, no mesmo mês, para quitar financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal. O casal recolheu o imposto de renda relativo ao lucro, mas apenas sobre os valores não utilizados na quitação, já que entendia fazer jus à isenção prevista em lei.

O TRF-3 reconheceu tal direito, conforme artigo 39 da Lei 11.196/05, mas a Fazenda Nacional questionou a decisão, alegando a restrição prevista na Instrução Normativa 599/05, da Secretaria da Receita Federal. A IN prevê que a isenção não se aplica à “venda de imóvel para quitação de débito remanescente de aquisição de imóvel já possuído pelo alienante”.

Para a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, a isenção prevista na Lei 11.196/05 (Lei do Bem) alcança a hipótese descrita no caso. Afirma ainda que a previsão constante na instrução normativa da Receita é manifestamente ilegal por restringir a fruição do incentivo fiscal com exigência de requisito não previsto em lei. A ministra destaca ainda a intenção da Lei do Bem em fomentar as transações de imóveis.

Por fim, ressaltou que basta observar o prazo de 180 dias previsto na lei e recolher o imposto de renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição.

 

Processo: REsp 1668268

Fonte: portal do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo