
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias corridos após a conclusão de um diagnóstico inicial, um protocolo específico para disciplinar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas.
O plano deverá ser submetido ao juízo responsável pela execução da decisão, que ficará encarregado de analisar seu conteúdo, aprová-lo e fiscalizar seu cumprimento. Entre as diretrizes estabelecidas pelo tribunal está a proibição do uso de armas de fogo, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação.
Ação apontou abusos em manifestações
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alegou a ocorrência de sucessivos abusos praticados por policiais militares durante manifestações populares.
Segundo a Defensoria, foram registrados episódios de detenções arbitrárias, uso excessivo da força, emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa adequada.
Em primeira análise, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a elaboração de protocolos de atuação policial constitui matéria inserida na esfera de competência do Poder Executivo, afastando a possibilidade de intervenção do Judiciário.
Omissão estatal justifica intervenção judicial
Ao reformar esse entendimento, a Primeira Turma do STJ concluiu que a atuação do Poder Judiciário é legítima diante da omissão do Estado na regulamentação da atividade policial e da ausência de normas atualizadas capazes de prevenir excessos durante manifestações públicas.
Relator do recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que a pretensão da Defensoria não busca impedir a atuação das forças de segurança, mas estabelecer parâmetros objetivos que orientem o emprego proporcional e progressivo da força pelos agentes públicos.
Segundo o magistrado, a decisão também não representa autorização para o exercício ilimitado do direito de manifestação, mas visa assegurar que a atuação da Polícia Militar ocorra dentro de critérios compatíveis com a Constituição e os direitos fundamentais.
Necessidade de regras mais claras
Em seu voto, o relator destacou diversos episódios que suscitaram questionamentos sobre a atuação policial, incluindo manifestações do Movimento Passe Livre, da Marcha da Maconha e as ocupações de escolas estaduais por estudantes secundaristas, em 2015.
Na avaliação do ministro, embora o ordenamento jurídico assegure o direito de reunião e de manifestação pacífica, cabe ao Estado estabelecer critérios transparentes para definir as hipóteses em que o uso da força policial se mostra necessário.
Para o relator, a ausência de mecanismos claros de controle e responsabilização dificulta a fiscalização da atividade policial e favorece práticas arbitrárias.
Problema estrutural
Ao analisar a legislação vigente e a jurisprudência sobre o tema, o ministro Paulo Sérgio Domingues concluiu que as normas atualmente aplicáveis à atuação da Polícia Militar paulista são insuficientes para prevenir abusos e garantir a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito de reunião e a participação política.
Segundo o relator, trata-se de um problema estrutural decorrente de falhas institucionais e de políticas públicas, cuja solução demanda mudanças normativas, organizacionais e operacionais, acompanhadas de fiscalização judicial para assegurar sua efetividade.
Com a decisão, o Estado de São Paulo deverá elaborar um protocolo de atuação para manifestações públicas, observando as diretrizes fixadas pelo STJ e submetendo o documento ao controle do juízo competente.
Leia o acórdão no AREsp 2.068.297.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 2068297
(Com informações do STJ)
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