A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou, de forma unânime, a gratuidade de justiça a uma criança envolvida em um processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. A decisão reafirma que, em ações sobre alimentos, a concessão da gratuidade para crianças e adolescentes não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos por parte de seu representante legal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, mesmo quando representados pelos pais, há um vínculo forte entre a situação financeira dos pais e a da criança ou adolescente. No entanto, ressaltou que isso não implica automaticamente em examinar o direito à gratuidade com base na situação financeira dos pais.
O caso envolveu uma ação revisional de pensão, onde a criança pleiteava o benefício da gratuidade, inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ministra Nancy Andrighi destacou que a alegação de insuficiência financeira tem presunção de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante evidências de falsidade.
A relatora ainda ressaltou que não pode haver restrição injustificada ao exercício do direito de ação quando se trata de fixação, arbitramento, revisão ou pagamento de obrigação alimentar.
“O fato de a representante legal do beneficiário possuir atividade remunerada e o elevado valor da obrigação alimentar que é objeto da execução não podem, por si só, servir de impedimento à concessão da gratuidade de justiça às crianças ou aos adolescentes que são os credores dos alimentos, em favor de quem devem ser revertidas as prestações com finalidades bastante específicas e relevantes”, concluiu a ministra.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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