O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik indeferiu o pedido de liberdade de ex-diretor de presídio de Minas Gerais. Ele é investigado por crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e prevaricação por ter recebido R$ 5 mil para facilitar a transferência de um preso para cela do regime semiaberto e por forjar trabalhos externos para os detentos.
Sua defesa disse que o ex-diretor já estava preso preventivamente há 57 dias sem conclusão da fase de investigação policial. Afirmou também que a prisão não foi fundamentada, já que não houve destruição de provas. Diante disso, requereu a revogação da prisão ou aplicação de medidas cautelares alternativas.
O ministro entendeu não ser possível identificar a ocorrência de constrangimento ilegal na análise preliminar para justificar a concessão da liminar em habeas corpus, e completou dizendo que “a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas, após manifestação do Ministério Público Federal“.
Processo: HC 518606
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)