O ex-diretor do grupo OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado pelo TRF4 à prisão, em regime aberto, por corrupção, continuará preso. A ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido liminar de declaração de nulidade da prisão. O ex-diretor teria sido um dos responsáveis por pagar vantagens indevidas em fraudes à licitação na Petrobras, com distribuição de propina a partidos e agentes políticos.
O TRF4, com base em sua Súmula 122, determinou o início da execução da pena após o encerramento da jurisdição criminal de segundo grau, independentemente de recurso especial ou extraordinário. Mas a defesa do ex-diretor disse que o tribunal não apontou justificativa para a decretação da prisão, o que configuraria constrangimento ilegal ao réu.
A ministra do STJ destacou que o tribunal já considerou, em outras ocasiões, legítima a decretação da prisão após exaurimento do segundo grau, indo no mesmo sentido do STF.
A ministra concluiu que, “assim, primo ictu oculi, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela Defesa – o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: HC 457879
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