STJ mantém prisão de ex-diretor do grupo OAS condenado na Operação Lava Jato

Data:

STJ mantém prisão de ex-diretor do grupo OAS
Créditos: Vchal | iStock

O ex-diretor do grupo OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado pelo TRF4 à prisão, em regime aberto, por corrupção, continuará preso. A ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido liminar de declaração de nulidade da prisão. O ex-diretor teria sido um dos responsáveis por pagar vantagens indevidas em fraudes à licitação na Petrobras, com distribuição de propina a partidos e agentes políticos.

O TRF4, com base em sua Súmula 122, determinou o início da execução da pena após o encerramento da jurisdição criminal de segundo grau, independentemente de recurso especial ou extraordinário. Mas a defesa do ex-diretor disse que o tribunal não apontou justificativa para a decretação da prisão, o que configuraria constrangimento ilegal ao réu.

A ministra do STJ destacou que o tribunal já considerou, em outras ocasiões, legítima a decretação da prisão após exaurimento do segundo grau, indo no mesmo sentido do STF.

A ministra concluiu que, “assim, primo ictu oculi, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela Defesa – o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 457879

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.