Negado pedido de habeas corpus de advogado acusado de desacatar servidores e juízes

Data:

Negado pedido de habeas corpus de advogado acusado de desacatar servidores e juízes | Juristas
Créditos: FabrikaCr | iStock

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT negou pedido de habeas corpus feito por advogado para trancamento de ação penal, na qual foi acusado de desacato contra magistrados e servidores da Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. Em suas petições, ele teria feito ofensas homofóbicas ao diretor de secretaria, bem como a outros servidores da circunscrição, incluindo juízes.

O autor sustenta que a petição inicial da ação penal é inepta, pois lhe são imputados crimes de desacato quando, em tese, tratariam-se de crimes contra a honra – injúria. Ademais, destaca que tem imunidade profissional, portanto, não constitui injúria punível qualquer manifestação sua na condição de advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT opinou pela não concessão do habeas corpus. O relator do processo afirmou que a denúncia expôs o fato criminoso com todas suas circunstâncias, qualificou o acusado, narrou os fatos, classificou a conduta e apresentou rol de testemunhas, conforme determina o art. 41 do Código de Processo Penal – CPP. Sendo assim, a petição não é inepta, isto é, está apta a produzir efeitos jurídicos.

O magistrado ressaltou que a imunidade judiciária do advogado por suas manifestações profissionais não é absoluta, não se admitindo condutas abusivas e atentatórias à lei e à moralidade. Segundo o julgador, ao advogado não foram imputados crimes contra a honra, mas crime contra a administração pública, uma vez que as afirmações, impróprias e inadequadas, foram feitas contra servidores e juízes, no exercício das funções deles, com intenção de desprestigiar a função pública.

“O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, medida excepcional, só se admite se manifesta e inequívoca a atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade ou inexistência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do delito (...)”, o que não é o caso dos autos. Conforme a decisão, há indícios de que o autor cometeu os crimes, haja vista cópia de petições nos autos de execução de título extrajudicial em que o acusado desacata os profissionais que atuam na referida vara.

Sendo assim, o colegiado concluiu que não restou demonstrado qualquer prejuízo na regular tramitação da ação penal. Ao contrário, os indícios de materialidade e autoria dos delitos são suficientes para seu prosseguimento. Diante disso, o habeas corpus foi negado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.