STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para o Brasil por envolvimento com o tráfico de drogas
Foi negado o pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado. Extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas, ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.
No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.
O ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar. "Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", apontou o ministro.
O mérito do habeas corpus (HC 712177) será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.
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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.