Unimed deve indenizar paciente por negar cobertura no atendimento home care

Data:

Unimed Maceió
Créditos: AndreyPopov / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedentes os pedidos por danos materiais e morais em face da Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, em decorrência da negativa de cobertura do serviço denominado home care.

De acordo com os autos da apelação (0867835-62.2018.8.15.2001), o paciente necessita do serviço de home care, tendo em vista estar acometido da doença neurodegenerativa Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). O serviço, porém, foi negado, sob a justificativa de ausência de cobertura contratual.

Unimed deve indenizar paciente por negar cobertura no atendimento home care | Juristas“No caso destes autos, o laudo médico é claro quanto à necessidade do home care para o apelado, explicando de forma pormenorizada os motivos da prescrição”, afirmou a relatora, acrescentando que em tais casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o serviço denominado ‘home care’ é uma extensão dos serviços prestados no estabelecimento hospitalar, não podendo a operadora de plano de saúde negar ao paciente, caso recomendado pelos médicos.

No que se refere ao dano moral, a relatora observou que “a recusa indevida pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura de home care devidamente prescrito para o tratamento de doença coberta pelo plano, configurou danos morais indenizáveis, pois agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do paciente, uma vez que, ao ter negado o tratamento requerido que se revelava essencial à sua melhora já se encontrava em condição de dor, abalo e saúde debilitada”.

MPT processa União e Unimed
Créditos: Zolnierek / shutterstock.com

Desse modo, foi mantida a condenação da Unimed ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. “O valor estabelecido pelo juízo sentenciante atende às finalidades punitiva e compensatória”, pontuou a relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo