O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decretação de falência da construtora Coesa, anteriormente conhecida como OAS. Em uma determinação emitida nesta quarta-feira (9), o ministro estabeleceu que o processo de falência deverá permanecer suspenso até que o tribunal delibere sobre o cerne de um requerimento que contesta a conversão do processo de recuperação judicial em falência.
Fundada em 1976 no estado da Bahia, a OAS se destacou como uma das construtoras proeminentes envolvidas no escândalo de corrupção da Petrobras, desvendado pela Operação Lava Jato. A companhia, que chegou a ser uma das maiores do Brasil, empregando cerca de 120 mil colaboradores, viu-se mergulhada em uma crise após a descoberta de pagamentos de propinas visando garantir contratos com a estatal, culminando em um processo de recuperação judicial.
Em 2019, a OAS firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), no qual admitiu participação em atividades ilícitas e concordou em pagar uma multa no valor de R$ 1,92 bilhão. No cenário atual, a construtora ostenta um passivo total de aproximadamente R$ 4,5 bilhões.
O que aconteceu
No mês de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu uma solicitação da Gerdau e deliberou a conversão da recuperação judicial da Coesa em processo de falência.
A Gerdau, que figura entre os credores da construtora, levantou questionamentos acerca de uma transferência de contratos entre a Coesa e uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, a KPE Engenharia. Estes contratos possuem valores que oscilam entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões.
A Gerdau argumentou que essa transferência de contratos foi uma manobra destinada a “ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.
Em resposta a essa determinação, a Coesa interpôs um recurso junto ao STJ e requereu a suspensão do procedimento de transformação da recuperação judicial em falência. A representação legal da empresa no tribunal está a cargo dos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Giuseppe Giamundo Netto e Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Em data subsequente, no dia 14 de julho, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, rejeitou a solicitação e manteve a decisão decretando a falência.
Nessa sentença, Og disse haver “contradição entre a conduta das requerentes [Coesa] – no ponto em que declinaram de obras, contratos e créditos – e as razões lançadas sobre a necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial para soerguimento da sociedade empresária”.
O que diz a decisão
Na decisão desta quarta, Humberto Martins disse que decretar a falência antes da discussão sobre o mérito da questão poderia ser irreversível. E, segundo ele, a legislação brasileira tem como princípio a preservação das atividades empresariais.
Ele argumentou ainda que o plano de recuperação da Coesa, na época OAS, foi aprovado pelos credores e a alegação de fraude foi feita por apenas um deles, a Rigabras, credora de cerca de R$ 400 mil.
Conforme o ministro, “Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade”, finalizou.
Com informações do UOL.
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