Súmula que trata a supressão de horas extras de empregado de ente público é aprovada pelo TRT9

Data:

supressão de horas extras
Créditos: sumire8 / Shutterstock.com

O Tribunal Pleno do TRT9 (PR) aprovou a Súmula 70, que dispõe sobre a supressão de horas extras habituais de empregado de ente público, e a redação da Tese Jurídica Prevalecente 11, que fala sobre a responsabilidade, nos casos de convênio para construção de moradias populares, pela inadimplência das obrigações trabalhistas.

Veja os textos aprovados:

Súmula 70 (IUJ 0000787-62.2017.5.09.0000)

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CELETISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. Aplica-se a indenização prevista na Súmula 291 do TST ao empregado de ente público contratado sob o regime da CLT. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017.

Precedentes: RO-0000454-07.2016.5.09.0660, RO-0001486-27.2015.5.09.0678

Tese Jurídica Prevalecente 11 (IUJ 0001897-33.2016.5.09.0000)

COHAPAR. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO OU CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS POPULARES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. A celebração de contratos ou convênios para a construção de moradias populares não gera responsabilidade à COHAPAR por obrigações trabalhistas inadimplidas, posto que não figura como tomadora ou beneficiária dos serviços, mas sim como gestora técnica e financeira na implementação de políticas públicas de moradia para a população de baixa renda. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017.

Os acórdãos aguardam publicação. (Com informações do portal Conjur.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.