O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada no último dia 22/10, invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira.
A decisão unânime se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6599), ajuizada pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, destacou que a jurisprudência do STF, com fundamento no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República, considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis. O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.
Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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