Suspensão de saídas temporárias de presos para prevenção do contágio pelo Covid-19.

Data:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu não haver ilegalidade na decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com objetivo de prevenir a proliferação do contágio pelo novo Coranavírus (Covid-19).

Nessa perspectiva, atente-se para a seguinte ementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS E TRABALHO EXTERNO. SUSPENSÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  1. A questão referente à necessidade da concessão da prisão domiciliar ao agravante não foi debatida na Corte estadual no acórdão impugnado, por inadequação da via, bem como por litispendência, haja vista a interposição simultânea do agravo em execução, ainda em trâmite.
  2. Ausência de constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, especialmente porque a situação do apenado está sendo analisada pela Corte a quo no agravo em execução interposto, em trâmite. Ressalte-se que sempre há a oportunidade de as instâncias originárias analisarem novamente o pleito no caso de alteração do contexto fático.
  3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC 673.365/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 06/08/2021)

Antonio Evangelista de Souza Netto
Antonio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.