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Suspenso bloqueio de verbas de prestadora de serviços de saúde em Guarujá (SP)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava o depósito judicial de 20% dos repasses feitos do município de Guarujá (SP) para o Instituto Corpore, organização não governamental que presta serviços do programa Saúde da Família no município.

A prefeitura repassa mensalmente R$ 2 milhões para a instituição, e de acordo com a decisão suspensa, R$ 448 mil eram bloqueados judicialmente decorrentes de uma suposta dívida contratual da ONG com uma empresa prestadora de serviços de segurança.

A ministra Laurita Vaz destacou em sua decisão o possível comprometimento dos serviços de saúde no município caso a decisão não fosse suspensa.

“Nesse contexto, fica caracterizado o potencial risco de grave lesão à saúde pública, pois a subtração de quantia significativa do valor mensal destinado ao Instituto Corpore pode inviabilizar o funcionamento das unidades de saúde por ele administradas”, resumiu a ministra.

Interesse público

Laurita Vaz lembrou que o manejo de feito suspensivo é justificado nos casos de supremacia do interesse público sobre o particular, o que ficou demonstrado no caso analisado.

“É instituto que visa ao sobrestamento de decisões precárias ou ainda reformáveis que tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado”.

No pedido de suspensão feito pela prefeitura de Guarujá, a procuradoria do município citou o caráter impenhorável dos valores repassados pelo município para o instituto, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão de suspender os efeitos do bloqueio de valores tem validade até o julgamento da causa principal, isto é, da procedência ou não dos débitos do Instituto Corpore com a prestadora de serviços de segurança.

Fonte: STJ

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