Motorista que acelerou carro com enfermeira pendurada na janela do veículo tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Data:

atropelamento
Créditos: Toa55 | iStock

Na audiência de custódia ocorrida em 28 de fevereiro, a juíza Priscilla Macuco Ferreira rejeitou a solicitação de liberdade temporária e transformou a prisão em flagrante de Alan da Silva Nobre em prisão preventiva. Alan foi preso após arrastar a enfermeira Caroline Cattoni Jaccard pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, na manhã de 26 de fevereiro, após um acidente de trânsito envolvendo os veículos de ambos.

No momento do acidente, por volta das 6 horas da manhã, o marido de Caroline parou em um sinal de trânsito e o carro de Alan atingiu a traseira do veículo. Caroline, que estava no banco do passageiro, foi até o carro de Alan para fotografar a placa e o interior do veículo. Seu celular caiu no carro do acusado e, ao tentar recuperá-lo pela janela, Alan acelerou, arrastando Caroline por cerca de 20 metros.

Durante a audiência, o Ministério Público do Rio defendeu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, enquanto a defesa de Alan solicitou a concessão de liberdade provisória. No entanto, a juíza considerou que, com base nas informações apresentadas, nenhuma medida cautelar alternativa seria suficiente para evitar o risco à ordem pública, e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme o artigo 312 do CPP. O processo tem o número 0820790-61.2023.8.19.0001.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.