Técnico de empresa de manutenção de impressoras fiscais é condenado por apropriação e venda de equipamento da C&A

Data:

Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um técnico de manutenção de impressoras fiscais por apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele vendeu impressoras pertencentes a C&A Modas S.A, para terceiros quando estas estavam sob a responsabilidade da empresa Anibaltec – representante autorizada das impressoras fiscais, na qual era contratado. A decisão foi do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, e 23 dias-multa.

A denúncia foi recebida no dia 10 de julho de 2017, tendo o técnico de manutenção de impressoras sido interrogado e confessado a autoria delitiva. No entanto, requereu a aplicação do princípio da insignificância, por compreender que, como as impressoras não eram utilizadas pela empresa, ocasionou uma lesão insignificante em seu patrimônio.

Técnico de empresa de manutenção de impressoras fiscais é condenado por apropriação e venda de equipamento da C&A | Juristas
Créditos: NMJ101 / Shutterstock.com

Os outros dois acusados aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, cumpriram as condições acordadas em audiência, e, por isso, foram declaradas extintas suas punibilidades.

Para o magistrado Raimundo Carlyle, a autoria e materialidade do delito ficaram demonstradas pelo boletim de ocorrência juntado ao processo, em que o proprietário do estabelecimento Anibaltec noticia que seis máquinas haviam sido apropriadas pelo réu, assim como pelos documentos de processo de lacração das máquinas impressoras fiscais junto à Secretaria Estadual de Tributação (SEFAZ), dos processos de liberação das chaves das impressoras junto a BEMATECH (fabricante das máquinas) e notas fiscais das impressoras, bem como da prestação dos serviços de venda destas pelo acusado.

“A comprovação da prática delitiva também se deu através dos depoimentos prestados em juízo, os quais confirmaram os fatos tais quais narrados na denúncia, inclusive o próprio interrogatório do réu, onde o referido confessa espontaneamente o cometimento do crime”, destaca a decisão.

Por fim, o magistrado considerou que não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância, explicando que ainda que as impressoras apropriadas pelo réu não estivessem sendo utilizadas ou fossem obsoletas, visto que, a depender do parâmetro adotado, não há baixa reprovabilidade na conduta do acusado e tampouco diminuta culpabilidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.