Foi revogada neste domingo (20), pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinação de bloqueio do aplicativo Telegram em todo o país, tendo em vista que a empresa, cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes.
A decisão do ministro ocorre no período de 24 horas, estabelecido por Moraes, para que a plataforma cumprisse as seguintes determinações: indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica); informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo aplicativo de mensagens para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”; exclusão imediata dos links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal; bloqueio do canal “Claudio Lessa”, fornecendo os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
Conforme o Moraes, “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas”, escreveu o ministro.
Com informações do G1.
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