Tesla é processada por diminuir autonomia de carros sem avisar clientes

Data:

Tesla é processada por diminuir autonomia de carros sem avisar clientes
Créditos: Andrei Stanescu | iStock

A fabricante de veículos elétricos Tesla está sendo processada por limitar a utilização das baterias de veículos mais antigos por meio de uma atualização de software. Assim, evitaria um recall para consertar baterias supostamente defeituosas. Essa foi a alegação de um proprietário do veículo para iniciar um processo no tribunal federal do norte da Califórnia. Ele alega fraude e busca o status de ação coletiva para os proprietários do Model S e do Model X em todo o mundo. O alcance perdido (40 milhas) foi detalhado por milhares de usuários. 

Alguns proprietários compraram modelos mais caros por oferecerem maior alcance e apontaram que a Tesla tirou isso com a atualização do software, desvalorizando o carro, limitando a distância de viagem e forçando-os a recarregar com mais frequência. 

O Model S 85, do autor do processo, perdeu a capacidade da bateria em cerca de 8 kWh. A Tesla disse que a degradação era normal e que “uma porcentagem muito pequena de proprietários de veículos Model S e X mais antigos podem ter notado uma pequena redução no alcance máximo de carga após uma atualização de software projetada para melhorar a longevidade da bateria”.

A empresa tinha anunciado, em junho, que planejava melhorar o impacto da atualização de software após a reclamação de alguns proprietários, que não conseguem utilizar a capacidade de suas baterias em 100%. Enquanto uns buscaram reparação na justiça, outros venderam seus carros ou desativaram o Wi-Fi para evitar atualizações de software que possam afetar seu alcance.

Diz o processo que,  “Sob o disfarce de ‘segurança’ e para aumentar a ‘longevidade’ das baterias, a Tesla manipulou fraudulentamente seu software com a intenção de evitar seus deveres e obrigações legais para com seus clientes de consertar ou substituir as baterias dos veículos. A Tesla sabia que elas eram defeituosas, mas não informaram seus clientes sobre os defeitos”.

(Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.