Testemunha que sentiu-se mal em audiência poderá ser substituída

Data:

 

parentesco com testemunha litigância de má-fé
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A fim de garantir o direito de defesa do assistente administrativo dos Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o processo em que ele questionava sua dispensa e pedia indenização por danos morais. O juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa havia negado os pedidos com base na falta de comprovação da versão do empregado e na ausência de outras provas.

Além disso, uma das testemunhas indicadas pelo assistente não pôde depor devido a problemas de saúde, mas o juiz negou o pedido de substituição da testemunha, o que acabou por cercear o direito de defesa da parte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região também entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa, mas a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, esclareceu que, embora as testemunhas normalmente não possam ser substituídas, o artigo 452 do Código de Processo Civil permite a substituição da testemunha que não esteja em condições de depor por motivo de doença. Portanto, a nulidade do processo foi declarada por unanimidade, desde a fase de instrução, e a ação será devolvida à Vara do Trabalho para que o trabalhador possa indicar uma nova testemunha.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-130514-65.2015.5.13.0022

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.