Testemunhas de acusação do processo sobre a morte do menino Henry Borel serão ouvidas

Data:

lei constitucional
Créditos: Kritchanut | iStock

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, marcou para 6 de outubro, às 9h30, a audiência para ouvir as testemunhas de acusação do processo (0066541-75.2021.8.19.0001) sobre a morte do menino Henry Borel.

O ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a professora Monique Medeiros, que foram denunciados e presos pelo crime, estarão presentes na sessão, mas não serão interrogados neste dia.

Filho da professora e enteado do ex-vereador, o menino de quatro anos de idade morreu no dia 8 de março e, de acordo com a denúncia, foi vítima das torturas realizadas pelo dr. Jairinho, no apartamento do casal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O casal está preso desde abril.

Na decisão, publicada na quinta-feira (9/09), a juíza determinou que, em virtude da quantidade, as testemunhas de defesa arroladas na denúncia serão ouvidas em outra data, após o encerramento da prova de acusação.

Ela pediu reforço de segurança nas dependências do plenário e no controle do acesso à plateia, “considerando se tratar de fato rumoroso, que ganhou notoriedade na mídia nacional”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.