
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade, decidiu que devem ser removidas ou devidamente atualizadas as reportagens que associavam um homem — autor da ação — à “Operação Gerião”, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. O colegiado entendeu que a manutenção das matérias por mais de 14 anos, sem mencionar a absolvição definitiva do autor, induziu o público a erro e violou seus direitos da personalidade.
O processo teve como relator o juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, que destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 786 da Repercussão Geral, afastou a existência de um “direito ao esquecimento” como regra, em razão da prevalência da liberdade de imprensa. Contudo, o magistrado lembrou que o STF admitiu o controle judicial de abusos, por meio da ponderação entre liberdade de informação e direitos à honra, à imagem e à privacidade.
“Não se trata de apagar a história, mas de impedir que informações desatualizadas perpetuem estigmas após a absolvição judicial”, afirmou o relator.
No caso, embora a notícia fosse verdadeira à época — quando havia denúncia e condenação em primeiro grau —, a absolvição em segunda instância, com trânsito em julgado, retirou o interesse público e tornou a manutenção da matéria sem atualização um abuso da liberdade de expressão.
Com isso, o colegiado determinou que o veículo responsável remova a reportagem ou a atualize com destaque, incluindo a informação sobre a absolvição no processo nº 0001823-84.2008.4.05.8202.
A decisão teve o voto unânime dos magistrados Túlia Gomes de Souza Neves (presidente da Câmara), Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque e Miguel de Brito Lyra Filho.
(Com informações do TJPB)
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