TJ da Paraíba reconhece direito ao esquecimento em reportagem sem atualização sobre absolvição

Data:

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade, decidiu que devem ser removidas ou devidamente atualizadas as reportagens que associavam um homem — autor da ação — à “Operação Gerião”, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. O colegiado entendeu que a manutenção das matérias por mais de 14 anos, sem mencionar a absolvição definitiva do autor, induziu o público a erro e violou seus direitos da personalidade.

O processo teve como relator o juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, que destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 786 da Repercussão Geral, afastou a existência de um “direito ao esquecimento” como regra, em razão da prevalência da liberdade de imprensa. Contudo, o magistrado lembrou que o STF admitiu o controle judicial de abusos, por meio da ponderação entre liberdade de informação e direitos à honra, à imagem e à privacidade.

“Não se trata de apagar a história, mas de impedir que informações desatualizadas perpetuem estigmas após a absolvição judicial”, afirmou o relator.

No caso, embora a notícia fosse verdadeira à época — quando havia denúncia e condenação em primeiro grau —, a absolvição em segunda instância, com trânsito em julgado, retirou o interesse público e tornou a manutenção da matéria sem atualização um abuso da liberdade de expressão.

Com isso, o colegiado determinou que o veículo responsável remova a reportagem ou a atualize com destaque, incluindo a informação sobre a absolvição no processo nº 0001823-84.2008.4.05.8202.

A decisão teve o voto unânime dos magistrados Túlia Gomes de Souza Neves (presidente da Câmara), Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque e Miguel de Brito Lyra Filho.

(Com informações do TJPB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo