Uma decisão de primeira instância afirmando que o réu pode esperar em liberdade o trânsito em julgado, confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) e ratificada pela Seção Criminal. Nada disso foi suficiente para Warley Luiz Campanha de Araújo, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Ele ignorou as decisões e determinou cumprimento de pena após julgamento de segunda instância.
A defesa do réu recorreu e, ao analisar o caso, o desembargador Poças Leitão, do TJ de São Paulo, deu razão à defesa.
Ele ressaltou que a Câmara Criminal manteve a condenação, mas não determinou a expedição de mandado de prisão, confirmando, ainda que tacitamente, a possibilidade de o réu manter sua liberdade até o término da ação penal.
“A prisão do reclamante neste momento processual representa inegável afronta às decisões proferidas por este Tribunal, defere-se a liminar para que possa ele, querendo, aguardar em liberdade o trânsito em julgado”, determinou Poças Leitão.
O advogado de defesa Átila Machado afirma que o caso pode ser uma mudança de entendimento no debate sobre o momento do cumprimento da pena.
“Esse caso pode ser paradigmático, já que temos grandes chances de reduzir a pena do réu no julgamento do Recurso Especial no STJ e alterar o regime de cumprimento de pena. Assim, podemos demonstrar que a prisão a partir do julgamento em 2ª instancia – além de ser claramente inconstitucional – mostra-se injusta”, diz.
Processo de nº 2073237-09.2018.8.26.0000
Com informações do portal Conjur.