A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão unânime exigindo que o Estado forneça transporte escolar especial gratuito para uma criança com transtorno do espectro autista em Campinas. De acordo com o processo, o menor frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas (Adacamp) e solicitou o fornecimento gratuito de um sistema especial de transporte para pessoas com deficiência ou mobilidade severamente reduzida para deslocamento.
A relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, afirmou que essa garantia é prevista tanto na Constituição Federal, que prevê a proteção das pessoas com deficiência, quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige que o Estado assegure, com prioridade, a efetivação dos direitos relacionados à vida, educação, transporte e acessibilidade, entre outros.
A magistrada enfatizou que o Estado não pode se esquivar do dever de fornecer transporte escolar a um indivíduo com transtorno do espectro autista, com base na declaração médica de um especialista (médico psiquiatra), e que, portanto, o Estado não tem legitimidade para sua omissão. Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma julgadora.
Apelação nº 1037235-98.2021.8.26.0114
RD
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)