TJ-SP mantém condenação de ex-servidor que usou atestados médicos falsos para justificar faltas

Data:

TJ-SP mantém condenação de ex-servidor que usou atestados médicos falsos para justificar faltas | JuristasA 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a sentença que condenou um ex-servidor público por improbidade administrativa após a apresentação de atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos em sua remuneração. A decisão determinou o ressarcimento de R$ 475,88 aos cofres públicos, o pagamento de multa civil no mesmo valor e a perda da função pública que eventualmente venha a ocupar.

Segundo os autos, o servidor exercia o cargo de assistente administrativo e apresentou documentos médicos para justificar ausências ao trabalho. A falsidade dos atestados foi constatada após a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) indicada nos documentos informar que não havia registro de atendimento ao servidor nas datas mencionadas.

A decisão foi proferida no julgamento de recurso contra sentença da 2ª Vara Cível de Hortolândia. O relator, desembargador Torres de Carvalho, destacou que a responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. Dessa forma, mesmo tendo sido condenado criminalmente pelo uso de documento falso, o servidor também pode responder por improbidade administrativa pelos mesmos fatos.

O magistrado ressaltou ainda que o baixo valor do prejuízo causado aos cofres públicos não afasta, por si só, a configuração do ato de improbidade. Segundo ele, embora nem toda irregularidade administrativa possa ser considerada improbidade, o descumprimento consciente da legislação pode gerar responsabilização.

Na decisão, Torres de Carvalho observou que a improbidade administrativa não está necessariamente vinculada ao enriquecimento ilícito ou à existência de uma grande lesão ao erário. Para o relator, é suficiente a consciência da ilicitude da conduta, considerando que o cumprimento da lei constitui uma regra básica da Administração Pública.

A condenação, portanto, foi mantida com a determinação de ressarcimento do dano de R$ 475,88, multa civil equivalente e perda da função pública eventualmente ocupada pelo réu.

O julgamento foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Apelação nº 1007326-88.2020.8.26.0229

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ mantém multa de R$ 20 mil a advogados por tentativa de manipular ferramenta de inteligência artificial

O STJ manteve multa de R$ 20 mil aplicada a advogados após identificar comandos ocultos em uma peça processual que buscariam influenciar uma ferramenta de inteligência artificial. A Corte também determinou a preservação das evidências digitais e a comunicação dos fatos à OAB-PR e ao Ministério Público Federal.

Piauí usa inteligência artificial para registrar ocorrências policiais pelo WhatsApp

O Piauí utiliza o BO Fácil, uma ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, para receber solicitações de boletins de ocorrência, denúncias anônimas e pedidos de atendimento emergencial. O sistema identifica relatos de maior gravidade e encaminha as informações às equipes policiais, enquanto o modelo Soberano 1 integra uma estratégia estadual de digitalização dos serviços públicos e proteção de dados.

TJDFT mantém restrição de horário para academia de condomínio após reclamação de morador

O TJDFT manteve a restrição de funcionamento da academia de um condomínio entre 22h e 8h após reclamação de um morador sobre ruídos e vibrações. A decisão considerou que a aprovação em assembleia não se sobrepõe aos direitos individuais ao sossego e à saúde e preservou a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas de empreendedores

: A nova lei amplia o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de até dois empregados e prevê o perdão de dívidas de empreendedores. Hugo Motta comemorou a medida e destacou sua importância para o fortalecimento dos pequenos negócios e da economia brasileira.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo