Foi parar na justiça uma briga entre dois irmãos via WhatsApp, com direito a pedido de indenização. No entanto, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade ao pedido de indenização de R$ 10 mil feito por uma pessoa contra o próprio irmão por “afirmações ofensivas” no aplicativo
O tribunal alegou que a reparação financeira poderia fomentar ainda mais as desavenças familiares, dificultando a pacificação de conflitos. Além disso, compreenderam que desentendimentos familiares seriam insuficientes para configurar a necessidade de uma indenização.
A parte ativa da ação de indenização por danos morais afirmava se sentir ofendida por mensagens mandadas via WhatsApp a um terceiro irmão, comum às duas partes envolvidas. O conteúdo dizia respeito à gestão dos bens da mãe, que teve interdição declarada, gerando o desentendimento.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, argumentou que os envolvidos vêm passando “por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele”. Para ele, as ofensas aconteceram dentro do contexto “de um desentendimento familiar, retratando, antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato ilícito a ensejar reparação”.
“Qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes, sem que se conduza a um efetivo apaziguamento, em clara contrariedade ao que deve ser a finalidade precípua de um processo judicial: a pacificação de conflitos”, defendeu.
Fonte: UOL