TJAC mantém pagamento de seguro DPVAT sobre duas lesões sofridas em acidente

Data:

TJAC mantém pagamento de seguro DPVAT sobre duas lesões sofridas em acidente | Juristas
Créditos: Chinnapong | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à Apelação da Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A mantendo a obrigação da empresa indenizar, em R$ 4.725,00, uma pessoa que sofreu duas lesões em um acidente de trânsito.

No recurso (0702351-34.2019.8.01.0001), a apelante discorda de ter que pagar por duas lesões no mesmo joelho, afirmando que o enquadramento do laudo deveria ser apenas “lesões no joelho esquerdo”, abrangendo todas as lesões.

TJAC mantém pagamento de seguro DPVAT sobre duas lesões sofridas em acidente | Juristas
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

O  desembargador Laudivon Nogueira avaliou o Laudo Médico, expedido pelo Departamento da Polícia Técnico-Científica do Instituto Médico Legal (IML). No documento consta que ocorreram duas lesões, sendo a primeira anquilose e gonartrose no joelho esquerdo, com perda de 50% da capacidade funcional de forma permanente e a segunda, lesão meniscular permanente, também com perda de 50% da funcionalidade.

Portanto, o relator confirmou que a indenização estava adequada. “É perfeitamente possível que haja incidência de dupla indenização no mesmo membro se as lesões suportadas são distintas e afetam o segmento de forma autônoma e diferente”, explicou.

condenação
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Deste modo, consta nos autos a tabela prevista na Lei n.º 6.194/74, correlacionando o percentual estipulado para cada segmento corporal e a aplicação do percentual de invalidez indicado pelo médico. Assim, o relator afirmou que o apelo não deve prosperar, pois os valores estabelecidos foram muito bem detalhados.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.