TJAC plano de vacinação contra Covid-19 para pessoas privadas de liberdade deve ser cumprido

Data:

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

A  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em decisão liminar determinou que entes públicos providenciem cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e vacinação contra Covid-19 para pessoas em cumprimento de pena nas unidades prisionais no estado.

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) entrou com a Ação Civil Pública (0712587-74.2021.8.01.0001)contra os órgãos responsáveis pelo Sistema Penitenciário e os municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá. A DPE argumentou que as pessoas privadas de liberdade, prioritárias de acordo com o Plano de Vacinação, não foram vacinadas em sua totalidade, por outro lado já estão sendo aplicadas vacinas em adolescentes a partir dos 12 anos de idade.

Professor da UFF testa vacinas contra infecção hospitalar causada por bactérias (vacinas) / Vacinação /
Créditos: Adul10 / Shutterstock.com

O pedido emergencial, de antecipação da tutela, foi avaliado pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com ele, “Este público está sob a tutela do Estado e, justamente por estarem confinados, a ausência ou mesmo a descontinuidade da vacinação deste segmento pode ocasionar um aumento expressivo de casos, internações e até mesmo óbito. Trata-se de uma população de grande vulnerabilidade, o que os colocam em situação de maior exposição à infecção e impacto pela doença”, escreveu.

O Estado tem 30 dias para: providenciar cartão do SUS ou documento similar; disponibilizar dados sobre vacinação das 1ª e 2ª doses dos reeducandos; entregar a quantidade de imunizantes que os municípios precisam para vacinar essas pessoas.

Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

Quanto aos municípios a decisão detalha que eles também têm 30 dias para: distribuir as vacinas na população carcerária; aplicar a 2ª dose nas pessoas que atingiram o prazo determinados pelas autoridades sanitárias; e vacinar os novos ingressos no sistema prisional, que não tenham sido imunizados.

Com informações do tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.