TJAM mantém liminar determinando que o Facebook reative perfil de usuário do Instagram

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto por Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda., pedindo a suspensão de liminar deferida em 1.º Grau em processo sobre desativação de um perfil na rede social Instagram pertencente ao grupo.
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Segundo os autos, um usuário da rede Instagram ajuizou ação após ter sido surpreendido com a repentina desativação do perfil, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, e pediu a imediata reativação da conta pelo fato de esta ter finalidade comercial.

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O Juízo da 16.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho considerou que o procedimento de desativação teria ocorrido sem o contraditório e sem exposição da violação às diretrizes e termos de uso da plataforma, e o prejuízo financeiro decorrente da medida, e determinou que fosse realizada a reativação do perfil no prazo de 48 horas, sob pena de multa.

No recurso (AI. 4005157-63.2021.8.04.0000), a empresa agravante alega que está legalmente autorizada a fazer a desativação de contas que violem as regras de uso da plataforma.

Various icons of the companies belonging to the Facebook metaverse on the black screen of the smartphone. Concept for Metaverse. November 3, 2021. Barnaul, Russia

A relatora, desembargadora Socorro Guedes, destaca após a análise do processo, que o argumento procede, contudo observa que não está dispensado o direito do usuário ao contraditório, com informação e direito de resposta. “Logo, para que a desativação seja lícita é necessário que se garanta ao sujeito afetado a oportunidade de se manifestar sobre a violação concreta que se lhe atribui”, afirma no acórdão a desembargadora.

E ressalta que o agravante apenas discorreu de forma genérica sobre como as regras que autorizam a desativação de perfis por violação aos “Termos de Uso” e “Diretrizes da Comunidade do Instagram”, mas não especificou qual teria sido o comportamento concreto do agravado que teria dado causa à desativação do perfil.

“Para defender em juízo a desativação, cabe ao administrador da plataforma de compartilhamento apresentar as evidências do comportamento contrário aos seus termos de uso que legitimariam sua atitude, ou seja, cumpre-lhe trazer à baila elementos específicos que permitam a identificação do material violador, não lhe sendo dado, simples e genericamente, invocar a defesa de suas regras para embasar a tese de que a desativação traduziu regular exercício de um direito”, diz trecho do acórdão.

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Segundo a magistrada a ação da empresa caracteriza abuso de direito, pois houve desativação do perfil do agravado de forma unilateral, sem a devida prestação de informações necessárias ao exercício do contraditório, considerado princípio constitucional de eficácia horizontal.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).


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